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O QUE É E COMO UTILIZAR O GUIA JURÍDICO

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BASE DE PARTIDA E ENCAMINHAMENTO PARA A LEGISLAÇÃO E OUTRA INFORMAÇÃO DE ORIGEM APLICÁVEL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL




Com determinação na sua utilidade e cuidado desempenho dia a dia desde a Lei do Contrato de Trabalho à presente data, passando pelos regimes de férias, feriados e faltas, lei dos salários em atraso, lei dos despedimentos, Código do Trabalho e muitas mais, é hoje uma ferramenta de apoio na pesquisa da legislação laboral portuguesa publicada




Com resposta imediata na procura por palavra, diploma ou assunto, é uma interessante fonte de informação sobre legislação laboral e direitos sociais.




De atualização em permanência, faculta-nos ainda as melhores formas de olhar o Código do Trabalho

O CT por palavra
O CT pelo diploma
O CT pelo auxiliar de consulta
O CT antes e depois




Pela legislação dia a dia mostramos como mantemos sempre atual o registo diário dos atos normativos de interesse desde há mais de vinte anos e,

em legislação em sínteses sabemos de toda a legislação publicada desde há cinquenta e mais anos;

Com uma só palavra chegamos com facilidade ao tema motivo de procura;

Na procura por diploma temos num abrir e fechar de olhos a síntese legislativa abrangente;

Pelos temas em sínteses ou auxiliar de consulta chegamos de imediato ao tema a consultar na sua redação atual;

Em sequência legislativa temos todas as alterações do Código do Trabalho e de outros diplomas sobre proteção social;

Clicando em contratação coletiva remete-nos para todos os instrumentos de regulamentação na consulta por atividade, associação de empregadores, acordo coletivo, acordo de empresa ou portaria de extensão;

Para facilitar a prática de gestão de recursos humanos, em cada tema inserido associámos peças jurídicas sobre trabalho, segurança social, obrigações tributárias, jurisprudência, regimes especiais e outras.

Não dispensa a consulta do Diário da República e de outras publicações originais de interesse para as quais nos encaminha.





ONDE E QUANDO UTILIZAR O GUIA JURÍDICO

Em qualquer lugar, em qualquer momento e as vezes que quiser.


A QUEM SE DIRIGE

A todos os decisores e outros colaboradores da empresa que no âmbito das relações de trabalho em Portugal procuram manter-se atualizados.







ACEDA PARA APRECIAÇÃO EM

Utilizador: drh
Palavra-passe: convite (temporária)

Querendo, pelo valor promocional de 195,00 euros/ano, adira à sua permanente utilização.


Email: geral@guiajuridico.com






FORMA DE CONSULTA: Com diversos critérios de pesquisa, o presente instrumento de trabalho dá-nos a resposta imediata na consulta do tema que pretendemos desenvolver, quer nas funções versão por assunto, palavra ou diploma, quer pelo índice geral ou legislação. Na pesquisa por palavra optámos por escrever na ortografia antiga.


JURISPRUDÊNCIA: Mesmo que proferida no âmbito da vigência de lei e disposições legais anteriores, é seguramente do interesse dos utilizadores manter no guia jurídico a jurisprudência oportunamente inserida. Assim, perante a alteração ou revogação dos atos normativos aplicáveis, optamos por mantê-la temporariamente inserida no tema correspondente, pelo que se deverá ter em atenção a sua atualidade ou não face ao texto de novas disposições legais em vigor.


EU FAZIA ASSIM: Modelos meramente exemplificativos, podendo ser alterados e adaptados a cada caso concreto.


NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: Tendo em conta que o guia jurídico foi pensado e criado há mais de vinte anos, optamos por manter a sua estrutura e forma de pesquisa escritas na antiga grafia.


LEGISLAÇÃO: Trata-se de uma base de trabalho de informação documental e não dispensa a consulta do Diário da República, Boletim do Trabalho e Emprego, Jurisprudência e outras publicações de origem para as quais nos encaminha.


ABREVIATURAS E SIGLAS
Art. -Artigo
BMT. -Boletim do Ministério do Trabalho
Bol. -Boletim
BTE -Boletim do Trabalho e Emprego
CT -Código do Trabalho
Dec.-Lei -Decreto-Lei
Dec. Regulamentar -Decreto Regulamentar
Desp. -Despacho
DG -Diário do Governo
DR -Diário da República
IRS -Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Pág. -Página
Port. -Portaria
PRT -Portaria de Regulamentação do Trabalho
STA -Supremo Tribunal Administrativo
STJ -Supremo Tribunal de Justiça
TRC -Tribunal da Relação de Coimbra
TRE -Tribunal da Relação de Évora
TRG -Tribunal da Relação de Guimarães
TRL -Tribunal da Relação de Lisboa
TRP -Tribunal da Relação do Porto


DÚVIDAS: Em caso de dúvidas ou dificuldades de consulta, nós apoiamos na pesquisa do tema ou disposição legal que procura.


M. CABRITA LOPES



 
     
     
     
     
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