|
FORMA DE CONSULTA
Com diversos critérios de pesquisa, o presente instrumento de trabalho dá-nos a resposta imediata quer na consulta directa do tema que pretendemos desenvolver, quer nas funções pesquisa por palavra ou por diploma.
JURISPRUDÊNCIA
Mesmo que proferida no âmbito da vigência de lei anterior à aprovação do Código do Trabalho, é seguramente do interesse dos utilizadores manter no guia jurídico a jurisprudência oportunamente inserida.
Assim, perante a alteração ou revogação dos actos normativos aplicáveis, optamos por mantê-la temporariamente inserida no tema correspondente, pelo que se deverá ter em atenção a sua actualidade face ao texto das novas disposições legais em vigor.
EU FAÇO ASSIM
Modelos meramente exemplificativos, podendo ser alterados e adaptados a cada caso concreto.
LEGISLAÇÃO
A legislação contida neste "site" não dispensa a consulta do Diário da República.
|